A minha mãe chega com o saco do pão indignada:
- "Sabes que multaram o padeiro por ele buzinar"?
De imediato eu disse que o código da estrada não permite buzinadelas, só em caso de perigo, ou antes duma curva perigosa, e que até a malta dos casamentos que se põe a buzinar pode ser toda multada...
Mas afinal a questão não tinha que ver com o código da estrada, mas sim com o confinamento e a pandemia!
O que o senhor tinha acabado de dizer à minha mãe foi que, foi multado em 60€ pela GNR com a alegação que, ao buzinar está a chamar pessoas que se vão juntar. Tem que tocar na campainha das casas uma a uma. O senhor entretanto ligou ao patrão a reportar a situação, se pagava ou não, mas se não pagasse ficava sem carta.
A minha mãe colocou de imediato uma questão pertinente:
- "Será que também multaram a Igreja por tocar o sino para juntar as pessoas nos funerais e para a missa?
A mim parece-me uma alegação absurda. A polícia, ou a guarda neste caso, deve sim multar se vir ajuntamentos que não cumpram a lei, não deve multar só porque o padeiro sinaliza a sua chegada pelas ruas da aldeia com uma buzinadela e sem que haja ajuntamentos. E assim sempre foi, até nas cidades com a gaita do amolador, e aqui na aldeia com o peixeiro, a carrinha da fruta, o padeiro ou até o tónhónhó da carrinha da Family Frost.
Se entretanto estes profissionais não podem emitir sinais sonoros, pois então que não digam que é por causa da pandemia, porque isso é só parvo. Mas então que também levem isso à letra e que seja para todos: que vão para os casamentos multar em 60€ cada convidado que se põe a buzinar, que vão para o Túnel da Ribeira no Porto multar todos os idiotas que decidem buzinar lá dentro. Se é proibido buzinar por causa do confinamento, então que multem também, por exemplo, as empresas que têm toques de entrada e saída, e que multem as igrejas que tocam o sino para os funerais e para as missas. Que haja coerência, ainda que neste caso me pareça que tenha sido falta de sensibilidade.
Nota: Em Portugal a Family Frost entrou em insolvência em 2012
??? Este "agente" deve sofrer do síndrome de incompetência e aproveita para impor autoridade onde encontra fraqueza.
ResponderEliminarEssa multa deveria ser contestada e confrontada com a alegação da pandemia.
Não é proibido ir ao supermercado, no entanto é um sítio onde se juntam pessoas.
Cabe a cada um ser responsável e manter o distanciamento social ou ser multado em caso de desrespeito.
Precisamos das forças de autoridade para nos proteger e não para dificultar a vida daqueles que necessitam de uma carta de condução para sustentar a família.
É precisamente isso. Não dá para entender este comportamento da GNR. Há pessoas que abusam do poder que têm e fazem-nos de forma totalmente discricionária.
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